TJSP. Apelação - Execução Fiscal - Município de Cotia - «TAXA DE LICENÇA FUNCIONAM.» do exercício de 2016 - Ação ajuizada em 12/2017 - Redirecionamento da execução para o sócio requerida em 01/2020 - Impossibilidade - Empresa regularmente extinta antes do ajuizamento da ação - Sentença que extinguiu a execução fiscal com fulcro no 485, VI, do CPC - Ausência de capacidade processual no polo passivo - A modificação do sujeito passivo da relação tributária em razão do que dispõem os arts. 121 a 123 e 128 do CTN só é permitida na fase administrativa - Entendimento da Súmula 392/STJ - Sentença de extinção mantida - Fazenda Pública isenta do pagamento de custas processuais (art. 39, p. ú. da LEF). Recurso parcialmente provido
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