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DOC. 276.2182.0646.6025

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO IMPRÓPRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. CONFISSÃO PARCIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Apelante condenado à pena de 8 anos, 3 meses e 16 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 20 dias-multa, como incurso no art. 157, §§ 1º e 2º, VII, do CP, por ter subtraído para si, bens pertencentes ao Supermercado Porecatu, empregando, logo após a subtração, grave ameaça contra a vítima, mediante emprego de arma branca, a fim de assegurar a impunidade do crime.

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