TJSP. Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Prestação de serviços advocatícios - Manutenção do deferimento de penhora no rosto de outros autos - A medida se mostra imprescindível para a efetividade da tutela executiva - O agravante (executado) não comprova que a contrição dos valores que tem a receber em outros quatro processos impediriam a sua digna subsistência - Ele não tem legitimidade para defender em nome próprio interesse de terceiro (o agravante alega que não tem direito à totalidade dos valores a serem constritos) - Prejudicado o conhecimento de justiça gratuita - Confirma-se decisão - Nega-se provimento ao recurso, conhecido em parte
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