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DOC. 275.9410.4348.7147

TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. 1ª VÍTIMA - ART. 121, §2º, I, III E IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL; 2ª VÍTIMA - ART. 121, §2º, III, IV E V, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL, TUDO N/F DO ART. 71, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS CONTRA A DOSIMETRIA DA PENA.

O Júri reconheceu, que o primeiro crime foi praticado por motivo torpe; por meio insidioso ou cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. O segundo crime praticado por meio insidioso ou cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e para assegurar a execução e impunidade do crime contra primeira vítima. Reconheceu também os crimes não se consumaram por circunstâncias alheias à vontade do réu. Aumentos aplicados nas penas base, de ambos os crimes, proporcionais e justificados, diante dos maus antecedentes, da culpabilidade exagerada e das consequências suportadas pelas vítimas. O réu não consumou os delitos por circunstâncias alheias à sua vontade. Fração reduzida para 1/3 para a tentativa. As vítimas distintas e os desígnios autônomos. O primeiro crime praticado por vingança. O segundo crime para assegurar a execução e impunidade do crime anterior. Crime continuado aplicada a fração de 2/3. Regime inicial fechado, n/f do art. 33, §2º, a, do CP. Recurso do Ministério Público provido. Recurso da Defesa desprovido.

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