TJSP. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE LIMINAR.
Sentença de improcedência. Recurso autoral, insistindo no pedido de anulação do procedimento extrajudicial e dos leilões, por alegada falta de intimação pessoal para purgação da mora, conhecimento das datas dos leilões e exercício do direito de preferência. Improvimento recursal. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária regido pela Lei 9.514/97. Regularidade do procedimento, observada a orientação contida na lei 9.514/97, haja vista a comprovação de que o autor apelante foi regularmente notificado pessoalmente para exercer o direito de purga da mora e em relação às datas de designações dos leilões do imóvel, tendo sido notificado ainda sobre a ausência de licitantes e adjudicação do imóvel, com extinção da dívida. Consolidação do ato, sem comprovação de quaisquer nulidades. Sentença mantida - Apelo improvido, majorados os honorários advocatícios, na forma do art. 85, § 11 do CPC, ressalvada a gratuidade judiciária
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