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DOC. 275.7724.2408.9731

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de indenização. Cumprimento de sentença. Decisão que determinou o levantamento da penhora. Inconformismo da exequente. Não acolhimento. Doação do imóvel efetivada por ocasião do divórcio do executado, em 2002, período anterior ao ajuizamento da ação de conhecimento. A ausência de averbação da decisão judicial no cartório de registro de imóveis não retira o direito dos donatários. Bem, ademais, que não mais integrava a esfera patrimonial do executado ao tempo da constrição. Portanto, pertinente a liberação do ato constritivo. Decisão mantida. Recurso não provido.

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