TJSP. APELAÇÕES - CONTRATO BANCÁRIO - ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA -
Necessidade de prévia comunicação ao consumidor - art. 5º, I, da Resolução 4.753/2019 do Banco Central - Ausência de comprovação - Falha na prestação de serviços caracterizada - Valor bloqueado - Devolução de forma simples - Hipótese dos autos que não se trata propriamente de cobrança abusiva, mas de retenção de saldo bancário - Possibilitada a posterior transferência do numerário retido -Inaplicabilidade do art. 42, parágrafo único, do CDC - Dano moral configurado - Indenização fixada em R$3.000,00 - Razoabilidade e proporcionalidade de acordo com as peculiaridades do caso concreto - Sentença mantida - NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS.
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