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DOC. 275.5479.0827.9736

TST. DIREITO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REAVALIAÇÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.

1. A negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, apresentou fundamentação referente aos elementos de prova que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fáticos jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF. Agravo a que se nega provimento. ADI Acórdão/STF. CONTROVÉRSIA EM RELAÇÃO AO REGIME QUE DISCIPLINA A RELAÇÃO JURÍDICA DO SERVIDOR COM O ENTE PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. Na linha decisória adotada pelo Supremo Tribunal Federal, a competência jurisdicional toma em consideração a natureza do regime jurídico que enlaça o ente público e seus servidores, competindo à Justiça Comum, quando surgir controvérsia em relação ao regime que disciplina a relação jurídica, decidir a respeito deste enquadramento. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho, considerando o posicionamento do STF, no sentido de que « a Justiça do Trabalho é incompetente para o julgamento das causas envolvendo o Poder Público e seus servidores, quando se discute à própria natureza da relação jurídico-administrativa, ainda que desvirtuada ou submetida a vícios de origem », manteve a sentença que declarou a incompetência desta Justiça Especializada para julgar o feito. 3. A decisão revela consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os temos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.

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