TJSP. Roubo: art. 157, caput, do Cód. Penal. Apelação: Defesa. Materialidade e autoria não impugnadas: provas bastantes para a condenação. Desclassificação para tentativa: impossibilidade, ante a inversão da posse, ainda que por breve período (Súmula/STJ 582: teoria da Apprehensio ou Amotio). Pena-base: acréscimo de 1/6, pelos maus antecedentes. Segunda fase: compensação da reincidência com a confissão. Regime fechado: manutenção, ante a pena arbitrada, maus antecedentes e reincidência. Recurso não provido
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