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DOC. 275.4940.8906.9293

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS, REALIZADA INTER VIVOS, POR ATO ONEROSO (ITBI). IMUNIDADE DAS TRANSFERÊNCIAS IMOBILIÁRIAS PARA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL DE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1-

Inexistência de nulidade no processo administrativo-fiscal instaurado pela embargante-apelante para reconhecimento da imunidade em relação ao ITBI sobre transferência imobiliária para integralização do capital social de sociedade empresária. Deferimento da imunidade em caráter provisório, determinando-se que a sociedade comprovasse sua atividade preponderante. Primeira intimação que seu deu pessoalmente através de aposto de ciência firmado por procurador com poderes de representação. Sequencial intimação, via postal, entregue no domicílio tributário declarado no requerimento administrativo. Inércia da requerente mesmo após a dupla intimação. Regularidade das diligências, realizadas em conformidade com o art. 22 do Decreto Municipal/RJ 14.602/96. Inaplicabilidade das regras do CPC (CPC).

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