TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade em face da Lei 1.165, de 17 de junho de 2024, do Município de Igarapava, que «proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas municipais incompletas, sem condições de atender aos fins a que se destinam ou impossibilitadas de entrar em funcionamento imediato, e dá outras providências» - Vício de iniciativa e ofensa ao princípio da separação dos poderes não configurados - Matéria que não se encontra entre aquelas expressamente elencadas nos arts. 24, § 2º, e 47 da Constituição Bandeirante - Hipóteses previstas no texto constitucional que devem ser interpretadas restritivamente - Ausência, ademais, de imposição de obrigações a órgãos e servidores públicos - Proposição legislativa genérica e abstrata relacionada aos princípios da moralidade, razoabilidade e interesse público, consagrados no CF/88, art. 37, caput e no art. 111 da Constituição Paulista - Ação improcedente
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