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DOC. 275.2092.8229.7618

TJSP. Apelação criminal - Estelionato - Sentença condenatória pelo art. 171, §2º-A e §4º, do CP, em regime inicial semiaberto. Recurso Defensivo - busca a absolvição por insuficiência probatória. Pugna, ainda, pela concessão de justiça gratuita. Recurso do Assistente de Acusação - requer a condenação do réu ao pagamento de valor mínimo a título de reparação dos danos em favor do Banco Itaú. Materialidade e autoria comprovadas - Negativa do réu que restou isolada nos autos - Acervo probatório seguro demonstrando que o réu e seus comparsas, ajustados, obtiveram vantagem ilícita, induzindo a vítima em erro, mediante ardil - «Golpe da falsa central de atendimento» e «Golpe do motoboy» - Prova produzida em juízo demonstrando a autoria por parte do acusado - Manutenção da condenação. Dosimetria - Pena-base fixada no mínimo legal - Ausentes circunstâncias agravantes ou atenuantes - Na derradeira etapa, exasperação decorrente do CP, art. 171, § 4º (vítima idosa). Mantido o regime inicial semiaberto. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou concessão de sursis. Pleito do Assistente de acusação pela condenação o réu ao pagamento de valor mínimo indenizatório - Impossibilidade - embora seja indiscutível o prejuízo, não se sabe ao certo quem o suportou. Recurso da Defesa e do Assistente de Acusação improvidos. Oportunamente, expedição de mandado de prisão, observado o regime inicial semiaberto imposto

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