TJRJ. HABEAS CORPUS. PRÁTICA, EM TESE, DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 25, DA LEI 14.344/22 (POR DUAS VEZES) E 347, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO PENAL (POR DUAS VEZES). PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. LIMINAR PARCIALMENTE DEFERIDA. ALVARÁ DE SOLTURA PREJUDICADO.
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pela douta Defensoria Pública em favor de CARLOS ROBERTO DA COSTA, sob a alegação que o Paciente está sofrendo constrangimento ilegal em razão da decretação da prisão pela autoridade coatora.
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