TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Rescisão de contrato de compra e venda de imóvel. Dever da exequente de arcar com os débitos de IPTU em atraso durante o período de ocupação do imóvel. Impugnação da executada acolhida na origem para reconhecer o excesso de execução, podendo a executada abater valores. Atraso no pagamento dos tributos reconhecido pela exequente. Ausência de obstáculo legal para que a agravada realize diretamente o pagamento dos tributos, comprovando-se, nos autos do cumprimento de sentença, a quitação. Situação em que cumprirá à agravante informar à Fazenda sobre o sujeito passivo da obrigação tributária. Decisão mantida. Recurso desprovido, com observação
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito