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DOC. 275.0004.6804.7968

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Rescisão de contrato de compra e venda de imóvel. Dever da exequente de arcar com os débitos de IPTU em atraso durante o período de ocupação do imóvel. Impugnação da executada acolhida na origem para reconhecer o excesso de execução, podendo a executada abater valores. Atraso no pagamento dos tributos reconhecido pela exequente. Ausência de obstáculo legal para que a agravada realize diretamente o pagamento dos tributos, comprovando-se, nos autos do cumprimento de sentença, a quitação. Situação em que cumprirá à agravante informar à Fazenda sobre o sujeito passivo da obrigação tributária. Decisão mantida. Recurso desprovido, com observação

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