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DOC. 274.8605.2259.6172

TJRJ. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. LAUDO PERICIAL JUDICIAL. DIVERGÊNCIA QUANTO AO PERCENTUAL DE INCAPACIDADE. ADEQUAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO AO PERCENTUAL APURADO EM JUÍZO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em face da Tokio Marine Seguradora S/A. condenando-a ao pagamento de indenização securitária referente à invalidez parcial permanente decorrente de acidente automobilístico, no percentual de 5% apurado administrativamente pela seguradora, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), e julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais.

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