TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - TRABALHO EXTERNO - CONTROLE INDIRETO DE JORNADA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - POSSIBILIDADE - SÚMULA 126/TST.
Para o enquadramento do empregado como trabalhador externo nas disposições do CLT, art. 62, I, é conditio sine qua non que ele exerça atividades fora do estabelecimento comercial da empresa e não exista nenhum controle de horário, direto ou indireto. Anote-se que não é a ausência de controle de jornada que caracteriza a exceção do CLT, art. 62, I, mas a impossibilidade desse controle, hipótese que não ocorreu no caso vertente. A Corte regional, após acurada análise do acervo probatório dos autos, concluiu que a reclamada possuía mecanismos a seu dispor que permitiam uma efetiva fiscalização da jornada do reclamante. Dessa forma, não restou configurado o enquadramento na hipótese do CLT, art. 62, I. O alcance de entendimento diverso encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA - INTERVALO DA MULHER . 1. Conforme constou da decisão agravada, o Tribunal Regional, ao concluir que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, proferiu decisão em consonância com a pacífica jurisprudência desta Corte e com o Tema 528 de Repercussão Geral do STF, transitado em julgado, cuja tese vinculante é de que «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". 2. Desse modo, o recurso de revista não merece conhecimento, seja por ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, seja por divergência jurisprudencial, a teor da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno desprovido . ABATIMENTO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 422/TST, I. A Súmula 422, I, desta Corte preconiza que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, como ocorre neste caso. Agravo interno desprovido.
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