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DOC. 274.4960.7247.0571

TJSP. Agravo de Instrumento. Decisão agravada que indeferiu o pedido de alteração do valor dado à causa, para reduzir o seu montante, como também denegou o pleito para concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Irresignação da empresa autora. Decisão que denega pleito para alteração do valor da causa não pode ser impugnada por agravo de instrumento. Com efeito, o rol constante do dispositivo contido no CPC/2015, art. 1015 é taxativo e dele não consta a decisão que indefere o aditamento do valor dado à causa. Só podem ser impugnadas por agravo de instrumento as decisões interlocutórias relacionadas no dispositivo contido no CPC/2015, art. 1015 . Precedentes. Tampouco há que se cogitar na espécie de mitigação da taxatividade do dispositivo processual. Com efeito, não há na espécie, risco de grave lesão à recorrente. Recurso não conhecido nesse ponto. Justiça Gratuita - Deferimento da gratuidade de justiça a pessoa jurídica, conquanto possível, exige que o interessado comprove satisfatoriamente, a precariedade de sua situação financeira, o que não ocorreu in casu. Inteligência da Súmula 481 do C. STJ. A recorrente conquanto instada a tanto não apresentou provas cabais acerca da alegada incapacidade financeira. Recurso conhecido em parte e na parte conhecida, improvido

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