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DOC. 274.3467.7724.4156

TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ CONDENAÇÃO ¿ DEFESA RECORRE ¿ PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO -MÉRITO ¿

a jurisprudência entende que as disposições contidas no CPP, art. 226 configuram uma recomendação legal, e não uma exigência absoluta, não se cuidando, portanto, de nulidade quando praticado o ato processual (reconhecimento pessoal) de forma diversa da prevista em lei, principalmente se o reconhecimento formal foi realizado novamente em juízo, como aconteceu no caso concreto, oportunidade em que a vítima não teve a menor dúvida ao apontar o réu como sendo o autor do roubo, inclusive afirmando não ter mais se esquecido da sua fisionomia. Nesse sentido:(AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 5/12/2023, DJe de 11/12/2023.)

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