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DOC. 274.1012.4960.5055

TJSP. AÇÃO ANULATÓRIA. ICMS.

Relação jurídico-tributária no deslocamento de bens e mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. Não constitui fato gerador de ICMS o deslocamento de mercadoria, sem transferência de propriedade, de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte. Entendimento consolidado no âmbito dos Tribunais Superiores.

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