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DOC. 273.9914.9467.6493

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINARES - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA DESCONSTITUIR PRESUNÇÃO RELATIVA DA DECLARAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - PRETENSÃO DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - ERRO SUBSTANCIAL - DECADÊNCIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Verificado que os argumentos deduzidos no apelo, ao seu modo, impugnam as razões de decidir da sentença, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade que não pode ter aplicação banal. A princípio, a declaração de hipossuficiência é bastante para o deferimento do benefício da justiça gratuita se não há elementos que evidenciem o contrário. O termo inicial do prazo prescricional da pretensão fundada em ausência de contratação de empréstimo começa a fluir da data do último desconto no benefício previdenciário. - Entretanto, a pretensão de declaração de nulidade de negócio jurídico supostamente celebrado com vício de consentimento (erro de fato) decai no prazo de 4 (quatro) anos contados da data da celebração do contrato, conforme disposição do art. 178, II do Código Civil. Nos termos do art. 487, II, CPC, haverá resolução do mérito quando o juiz decidir, de ofício ou a requerimento, sobre ocorrência de decadência ou prescrição.

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