TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação acidentária. Concessão do auxílio-acidente. Sentença de improcedência. Laudo pericial conclusivo pela inexistência de incapacidade laborativa. Conforme a dicção da Lei 8213/91, art. 86, a concessão do auxílio-acidente pressupõe consolidação de lesões decorrentes de acidente de trabalho, gerando sequelas que impliquem redução da capacidade laborativa. Laudo pericial conclusivo no sentido da inexistência de moléstia que acarrete a diminuição da capacidade laborativa do segurado. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
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