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DOC. 273.7009.7453.4323

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - CONTA DE LIQUIDAÇÃO - PARCELAS VINCENDAS - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 172 DA SBDI-1 DESTA CORTE 1.

O Tribunal Regional manteve a inclusão das parcelas vincendas na conta de liquidação, sob o fundamento de que «constatada a existência de insalubridade ou periculosidade, a sentença produz efeitos que se projetam para diante no contrato, cabendo à empresa, em caso de eliminação dos agentes agressivos ou periculosos, a alteração do julgado mediante ação própria». 2. O acórdão regional guarda consonância com o disposto na Orientação Jurisprudencial 172 da SBDI-1 desta Corte, cuja redação é a seguinte: «ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE. CONDENAÇÃO. INSERÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. Condenada ao pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade, a empresa deverá inserir, mês a mês e enquanto o trabalho for executado sob essas condições, o valor correspondente em folha de pagamento.» No mesmo sentido, precedentes desta Corte. Incidência do óbice contido na Súmula 333/TST. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 1. A parte não atendeu ao pressuposto de admissibilidade do recurso de revista previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, segundo o qual, sob pena de não conhecimento, é ônus do recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. 2. A SBDI-1, órgão uniformizador da jurisprudência desta Corte, já se manifestou no sentido de que, para o preenchimento desse requisito, deve estar transcrito no recurso de revista expressamente o trecho da decisão recorrida que confirma o prequestionamento da controvérsia. Agravo de instrumento desprovido.

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