TJSP. Ação indenizatória por danos morais - Energia elétrica - Autores, inadimplentes, que efetuaram o pagamento das faturas dias após interrupção do fornecimento de energia - Alegação de que o serviço só foi restabalecido após quatro dias do pagamento, ocorrido em 19.1.2024, embora a legislação estabeleça o prazo de 24 horas para o religamento - Tese infundada - Documentos que comprovam que o pagamento ocorreu na sexta-feira fora do horários comercial, entre as 19h19m e 20h19m - Prazo para a energia ser reestabelecida que começou no próximo dia útil, ou seja, na segunda-feira, dia 22.1.2024, a partir das 8h - Inteligência do § 2º, I, do art. 362 da Resolução 1.000 da Aneel. Ação indenizatória por danos morais - Energia elétrica - Autores que deixaram de honrar ao pagamento das faturas de consumo de energia elétrica por quatro meses - Serviço que foi restabelecido, após pagamento das faturas em aberto, com aproximadamente três horas de atraso - Situação, por si só, que não é passível de reparação por danos morais, uma vez ausente qualquer prova de que os autores tenham sofrido prejuízo extraordinário em razão dessa demora - Sentença de improcedência da ação que há de persistir - Apelo dos autores desprovidos.
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