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DOC. 273.6415.9011.5934

TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SÚMULA 244/TST, III .

Os embargos versam sobre o direito à estabilidade da gestante em contrato por tempo determinado. Além de inespecíficos os arestos paradigmas, a diretriz preconizada no item III da Súmula 244/TST, fundamento adotado no acórdão turmário para reconhecer o direito à estabilidade provisória, alinha-se à ratio decidendi firmada no julgamento do RE 629.053 SP (Tema 497). Inadmissíveis, pois, os embargos, nos termos do CLT, art. 894, § 2º. Agravo conhecido e desprovido.

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