TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. DESOBEDIÊNCIA. CODIGO PENAL, art. 330. ORDEM QUE NÃO ERA NECESSÁRIA À CONCRETIZAÇÃO DO ATO DETERMINADO PELA AUTORIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DO CRIME.
Nos casos de desobediência, sem embargo de se dar credibilidade aos relatos dos policiais, impõe-se que o acatamento da ordem dada pela autoridade seja necessário à realização da ação pretendida. No caso, a ação seria o recolhimento da motocicleta do réu, por dirigir sem habilitação, e o acusado se negou a entregar as chaves do veículo, o que não impediria seu recolhimento de outra forma, como por exemplo com serviço de guincho. Não configuração do crime.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito