TJRS. MANDADO DE SEGURANÇA. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AJG INDEFERIDA AO RECORRENTE. AUTOR COMPROVOU A HIPOSSUFICIÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I. Caso em exame: Mandado de Segurança impetrado contra ato da 4ª Relatoria da 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública, que indeferiu o pedido de gratuidade judiciária e determinou o pagamento das custas recursais em ação movida contra o Município. O impetrante alega hipossuficiência econômica, sustentando o direito ao benefício.
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