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DOC. 272.9465.5556.9839

TJSP. Agravo de Instrumento. Justiça gratuita. Superendividamento. Decisão que indeferira o benefício da justiça gratuita. Decisão que indeferira o benefício da justiça gratuita, fixando o prazo de 15 dias para o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do processo. Autora aposentada que, embora possua renda mensal considerável, tem parte dela comprometida com diversos empréstimos e outras dívidas e compromissos apresentados, tais como o seu aluguel mensal, tendo em vista que o apartamento que possuía foi penhorado para pagamento de dívidas do condomínio. Conta bancária, alvo de frequentes constrições. Alto valor da causa (R$ 101.145,00), de modo que a taxa judiciária inicial (1,5%) corresponderia a R$ 1.517,18. Ponderação da capacidade financeira. Comprovação da insuficiência financeira atendida, em análise perfunctória, diante das circunstâncias do caso concreto. Hipossuficiência caracterizada. A teor do art. 99, §4º, do CPC, a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça. Possibilidade de futura impugnação pela parte contrária. CPC, art. 100. Precedentes desta C. Colenda. Decisão reformada. Recurso provido.

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