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DOC. 272.9267.2908.6293

TJSP. Apelação. Ação indenizatória por danos materiais e danos morais. Prestação de serviços de «rastreamento e de monitoramento de veículos com recuperação". Furto de veículo. Sentença de improcedência. Recurso do autor que merece prosperar. Ré que se obrigou a pagar multa prefixada caso a motocicleta não fosse localizada em trinta dias após a comunicação de furto ou roubo. Empresa ré que assumiu espontaneamente obrigação de resultado. Furto de veículo enquanto estacionado em via pública. Ré que alegou falta de testes mensais. Abusividade de cláusula contratual que impõe ao consumidor a obrigação de realização de testes mensais, eximindo-se a ré da obrigação assumida se não realizados, eis que continua a cobrar mensalmente pelos serviços. Precedentes. Ré que alegou inadimplência na data do furto com a parcela vencida naquele mês. Parcela de fevereiro vencida no dia 05 e paga no dia 17, seguinte do furto. Necessidade de constituição em mora por meio de comunicação prévia. Abusividade da cláusula de suspensão do contrato e da rescisão automática após suspensão sem prévia interpelação ou notificação (art. 51, IV e XI do CDC e Súmula 616/STJ). Precedentes. Comunicação do furto logo após dele tomar ciência. Falha na prestação de serviços da ré evidenciada, pois demonstrou a procura se iniciou após 41min e por cerca de apenas 3h, não empenhando esforços durante os trinta dias para localização do bem. Cláusula penal devida (R$ 20.600,00). Autor que é responsável por débitos do veículo (IPVA, licenciamento DPVAT e multas) até a data do furto. Situação que ultrapassa a esfera do mero aborrecimento. Perda do tempo útil. Desvio produtivo do consumidor. Danos morais configurados e fixados em R$ 5.000,00. Sentença reformada. Sucumbência invertida. RECURSO PROVIDO

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