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DOC. 272.8032.6569.1948

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.

É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422, I, de que: « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. No caso, a recorrente não se contrapõe aos fundamentos pelo qual o seu recurso de revista teve seu seguimento denegado, entre os quais, a incidência da Súmula 126/STJ, fundamento autônomo e suficiente para manutenção da denegação de seguimento ao recurso. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

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