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DOC. 272.7918.1981.4996

TJSP. APELAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA -

Anterior recurso de agravo de instrumento tirado contra pretérita decisão a quo e não conhecido pelo Colegiado, suscitando-se Conflito de Competência perante a 6ª Câmara de Direito Público, que por sua vez não havia conhecido monocraticamente do instrumento em razão do julgamento pela 2ª Câmara de Direito Privado de apelação que determinou a regularização do loteamento no qual inserto o lote da apelante - Conflito ainda não apreciado pelo Órgão Especial - Ações relativas a controle e cumprimento de atos administrativos - Matéria que se insere na competência da Seção de Direito Público - Inteligência da Resolução 623/2013, art. 3º, I.2 - Competência em razão da matéria que prevalece sobre a competência em razão da prevenção - Natureza absoluta - Aplicação da Súmula 158/TJSP - Anterior recurso de apelação julgado por essa Câmara que diz respeito à regularização do loteamento - Recorrente que não participou daquela demanda - Causa de pedir e pedidos que são distintos - Recurso não conhecido - Conflito negativo de competência suscitado nos mesmo moldes do anterior recurso de agravo de instrumento

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