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DOC. 272.7114.3380.7438

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame. Apelação interposta por Adriana Denise Calcidoni Pitanga, Antonio Carlos Calcidoni e Alcance Mão de Obra Especializada Ltda. contra sentença que julgou extinta a ação de usucapião extraordinária por ausência de interesse processual. Os apelantes alegam que, apesar de os dois primeiros serem herdeiros, não há impedimento legal à aquisição originária da propriedade, pois exercem posse sobre parcelas discriminadas e alienaram parte à empresa. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de usucapião extraordinária entre herdeiros e a existência de interesse processual para o prosseguimento da ação. III. Razões de Decidir3. O provimento 65/2017 do CNJ, que fundamentou a sentença de extinção, regula a usucapião extrajudicial, mas não exclui a via jurisdicional.4. Não há impedimento legal para usucapião entre herdeiros, especialmente quando há ocupação exclusiva de parcelas dos imóveis.

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