TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão agravada que, nos autos de ação pelo procedimento comum, com pedidos de obrigação de fazer (implementação do piso nacional do magistério), em fase de cumprimento de sentença, indeferiu a suspensão do feito até o trânsito em julgado da Ação Civil Pública 59.2018.8.19.0001. Com efeito, existe discussão acerca da matéria tanto por este Tribunal de Justiça, através de Ação Coletiva, quanto pelo Supremo Tribunal Federal por meio do Recurso Extraordinário 1.326.541, que, inclusive, originou o Tema 1.218. Assim, diante da possibilidade de a Suprema Corte decidir de forma diversa da pretendida pelos docentes, chegou-se à conclusão de que manutenção da implementação do piso em demandas que versam sobre o assunto poderia impactar em grande prejuízo ao erário. Justamente por essa razão o Excelentíssimo Presidente deste Tribunal de Justiça determinou a suspensão da execução das decisões proferidas em Des. Leila Albuquerque processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria. Embora se cuide de cumprimento definitivo de sentença, prudente determinar a suspensão do feito até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Risco de grave lesão ao interesse público, devendo a matéria ser dirimida pelos tribunais superiores, sem falar na ameaça à isonomia dos integrantes de uma mesma categoria. Precedentes. PROVIMENTO DO RECURSO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito