TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO, SOB ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, AUSÊNCIA PROBATÓRIA, CIRCUNSTÂNCIAS DE CARÁTER PESSOAL FAVORÁVEIS AO PACIENTE, VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE E PROPORCIONALIDADE.
Prisão preventiva devidamente fundamentada na necessidade da garantia da ordem pública - diante do modus operandi do delito a revelar a gravidade concreta da conduta, ou seja, o transporte de expressiva quantidade de droga - 4.324,0gr de cocaína - no contexto de tráfico intermunicipal. Essas circunstâncias demonstram a periculosidade da agente e justificam a imposição da medida extrema. Diante da gravidade concreta da conduta, a indicar o risco à ordem pública, não se mostram aplicáveis as medidas cautelares diversas do CPP, art. 319.
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