TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORA ESTADUAL ATIVA. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PEDIDO DE SUSPENSÃO NÃO ANALISADO. OMISSÃO VERIFICADA. AFASTADA HIPÓTESE DE SUSPENSÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
I. Caso em exame: Embargos de declaração opostos pelo Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão que deu provimento ao Recurso Inominado da parte autora para incluir, na base de cálculo da licença-prêmio indenizada, as rubricas de auxílio-alimentação, gratificação natalina e férias proporcionais. O embargante alegou omissão quanto à necessidade de suspensão do feito em razão do Tema 635 do STF e buscou o prequestionamento da matéria.
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