TJSP. MUNICÍPIO DE ITAPETININGA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. HORAS EXTRAS. DIVISOR 200 PARA O CÁLCULO DA HORA EXTRA.
Jornada de trabalho de 40 horas semanais. Cálculo de horas extras deve ser com base no divisor 200. Possibilidade. Inteligência dos arts. 78 e 178 da LCM 26/2008, os quais preveem jornada de trabalho de 40 horas semanais, de segunda a sexta, mas devendo-se também considerar o sábado como dia útil não trabalhado. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido.
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