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DOC. 271.9716.5668.0222

TJMG. JUÍZO DE RETRATAÇÃO - EMBARGOS INFRINGENTES - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - IPSEMG - CONTRIBUIÇÃO À SAÚDE - DOIS CARGOS - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - ACÓRDÃO REFORMADO. 1.

Conforme entendimentos firmados no REsp. Acórdão/STJ e ADI Acórdão/STF, a restituição somente é devida a partir de 14/04/2010 e desde que não tenha havida adesão expressa ou tácita aos serviços, o que não se observa no caso, razão pela qual não é cabível a restituição quanto ao cargo de maior remuneração.

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