TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DO art. 147 C/C 61, II, «F» DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.
Recurso de Apelação interposto contra Sentença proferida pela Juíza de Direito do VI Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Regional da Leopoldina, que condenou o réu à pena de 1 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, no regime aberto, pela prática do crime previsto no art. 147 c/c art. 61, II, «f», ambos do CP. Negou-se a substituição, concedendo-se o sursis pelo período de 2 (dois) anos, «mediante o cumprimento das condições estatuídas no art. 78 § 2º, «b» e «c», do CP», além da participação em 8 (oito) reuniões de Grupo Reflexivo, com fundamento no CP, art. 79, na forma da Lei 11.340/2006, art. 45 (index 122).
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