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DOC. 271.7642.1746.9356

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA DE ABERTURA DE CRÉDITO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.

De acordo com o que restou decidido no julgamento, pelo STJ, do REsp. Acórdão/STJ, uma vez exaurido o prazo judicial de suspensão do processo executivo, o prazo prescricional da pretensão executiva volta a correr por inteiro, automaticamente, devendo o credor ser previamente intimado, por força do princípio do contraditório, para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. Prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de Cédula de Crédito de Abertura de Crédito (art. 206, § 5º, I, do Código Civil). Considerando que o processo, em nenhum momento, ficou paralisado por mais de cinco anos, não se há de falar em prescrição intercorrente pelo simples fato de não terem sido encontrados bens passíveis de penhora.

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