TJSP. Direito Processual Civil. Cumprimento de sentença. Recurso do executado. Nulidade por ausência de enfrentamento dos argumentos. Penhora de lucros e dividendos. Recurso sem efeito suspensivo. I. Caso em exame Recurso contra decisão que determinou o cumprimento de v. acórdão prolatado em anterior agravo de instrumento para deferir a penhora de 30% dos lucros e dividendos junto às empresas das quais o executado é sócio. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se há nulidade por ausência de enfrentamento dos argumentos; (ii) verificar a possibilidade de cumprimento da penhora de lucros e dividendos, apesar de recurso pendente. III. Razões de decidir 3. A nulidade não se sustenta, uma vez que a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, sem vícios de fundamentação conforme o art. 489, §1º, do CPC. 4. O prosseguimento da execução é legítimo, já que o agravo de instrumento foi provido e os recursos perante o STJ não possuem efeito suspensivo, em regra, conforme o CPC, art. 995. IV. Dispositivo e tese 5. Preliminar rejeitada. Recurso não provido. Tese de julgamento: «1. Não há nulidade por ausência de enfrentamento dos argumentos se a decisão enfrentou todas as questões necessárias. 2. É possível o cumprimento da penhora de lucros e dividendos enquanto pendente recurso sem efeito suspensivo.» Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 489, §1º; art. 995. Jurisprudência relevante citada: Precedentes desta Câmara.
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