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DOC. 271.6485.1115.1916

TJSP. LAVAGEM DE CAPITAIS. ELEMENTOS PRODUZIDOS EM JUÍZO. QUE NÃO CONFIRMAM A ORIGEM ILÍCITA DOS VALORES UTILIZADOS PARA ADQUIRIR E BLINDAR VEÍCULOS. PROVA INSUFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1.

Inviável a condenação por crime de lavagem de capitais quando a prova produzida em juízo, constituída pelas negativas de autoria produzidas nos interrogatórios dos réus e pelos depoimentos de testemunhas arroladas pela defesa, não tem o condão para afastar a presunção de inocência porque não são suficientes para confirmar que os valores expendidos na aquisição e blindagem dos veículos tiveram origem em recursos obtidos na contravenção penal de exploração de jogos de azar.

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