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DOC. 271.5504.9196.2310

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO POR REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA DE MEDICINA OBTIDO NO EXTERIOR NA MODALIDADE SIMPLIFICADA - IMPOSSIBILIDADE - AUTONOMIA UNIVERSATÁRIA PARA REGULAR A MATÉRIA - LEGÍTIMA IMPOSIÇÃO DE PROVA CONHECIMENTOS.

Pretensão mandamental para compelir a UNESP a revalidar diploma de medicina obtido no exterior por procedimento simplificado - Impossibilidade - As universidades detêm autonomia para dispor acerca dos seus próprios procedimentos de revalidação de diplomas estrangeiros, conforme inteligência dos arts. 207 da CF/88e 48, §2º e 53, V da Lei 9.394/1996. Tema 599 do C. STJ - A Resolução CNE/CES 01/2022 regulamenta normas gerais acerca do tema e não pode ser utilizada para impor à universidade a revalidação dos diplomas estrangeiros de medicina por meio da análise de equivalência curricular de forma simplificada, sob pena de acarretar interferência na autonomia universitária - Adesão ao Revalida, instituído pela Lei 13.959/19. Necessidade de submissão ao Exame Revalida como condição para obtenção da revalidação pretendida - Sentença de denegação da ordem mantida - Recurso do impetrante não provido

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