TJSP. Apelação Defensiva - Tráfico de Drogas - Denúncia anônima dando conta de que o réu era o responsável pelo abastecimento dos pontos de drogas daquela urbe - Réu que, ao avistar a viatura, dispensou o saco contendo 11g de crack, divididos em 40 porções individuais, mantendo consigo apenas duas pedras - Testemunho policial que não pode ser menoscabado - Inércia probatória defensiva - Réu que, conquanto tenha mencionado diversos álibis, não se preocupou em arrolar testemunhas defensivas ou apresentou qualquer prova documental que conferisse, ainda que minimamente, verossimilhança a sua versão exculpatória - CPP, art. 156 - Palavra do réu que não prova si mesma - Negado provimento ao apelo, com correção ex officio da r. sentença
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