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DOC. 271.1463.1753.6165

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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