TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - ACIDENTE ENVOLVENDO VEÍCULO AUTOMOTOR DE VIA TERRESTRE - FALECIMENTO DA VÍTIMA - CONDIÇÃO DE ÚNICOS HERDEIROS DO DE CUJUS DEMONSTRADA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
Se a decisão proferida explica motivadamente as razões que ampararam o posicionamento adotado, não há que se falar em sua nulidade por ausência de fundamentação, pelo simples inconformismo da parte com a fundamentação lançada. Restando demonstrada a qualidade dos demandantes de únicos herdeiros do «de cujus», torna-se injusta a recusa ao pagamento do seguro pela alegação de que não houve comprovação da inexistência de outros dependentes da vítima falecida. Ademais, mesmo que houvessem eventuais beneficiários desfavorecidos, estes poderiam acionar o demandante requerendo a quota que lhes cabe. A mera recusa ao pagamento de indenização decorrente de seguro obrigatório não configura dano moral.
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