TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. NÃO DEFINIÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NA MATÉRIA (ADCS 58 E 59 E ADIS 6021 E 5867) NA FASE DE EXECUÇÃO.
No presente caso, não foi estabelecido no título executivo o índice de correção monetária, tampouco os juros, em verdade, houve a simples determinação genérica para observância de normas legais sobre juros moratórios, o que faz incidir o item iii da modulação, da tese firmada pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 6021 e 5867, « no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) .». Assim, não se constata violação de dispositivo constitucional, mas, sim, a adequada aplicação de precedente vinculante firmado pelo STF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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