TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155 §4º INCISOS III E IV, DUAS VEZES, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70, E CODIGO PENAL, art. 311, TUDO EM CONCURSO MATERIAL. PROVIMENTO DOS RECURSOS DO SEGUNDO E QUARTO APELANTES, PARA ABSOLVÊ-LOS, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS DOS DEMAIS APELANTES PARA AFASTAR A QUALIFICADORA DO EMPREGO DE CHAVE FALSA.
Apelantes que foram presos em flagrante quando tentavam subtrair um utilitário Saveiro com emprego de chave falsa. Grupo de quatro integrantes que se dedicavam à prática de diversos furtos, com a mesma dinâmica delituosa. O terceiro apelante adquiria documentos de veículos em desuso em ferros-velhos, e depois combinava com os demais apelantes para que esses furtassem veículos com aquelas características. Consumados os furtos, os veículos ficavam escondidos nas casas dos apelantes, até que o terceiro apelante efetuava as adulterações de sinais identificadores para poder revendê-los.
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