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DOC. 270.8962.4889.2515

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUSTEIO E REALIZAÇÃO DE EXAME ESSENCIAL PARA O TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE. ENTES PÚBLICOS QUE DEMORARAM CERCA DE 09 (NOVE) MESES PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE URGÊNCIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SOLIEDARIEDADE ENTRE OS ENTES PÚBLICOS. SÚMULA 65/TJRJ. DIREITO À SAÚDE E À VIDA, PRESTIGIANDO O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.

Cinge-se a controvérsia recursal quanto à obrigatoriedade dos entes públicos, solidariamente, custearem os procedimentos e exames médicos de urgência pelo SUS, e se a demora na realização do procedimento gera ou não o dever de indenizar o paciente, bem como sobre a obrigação solidária dos entes públicos ao pagamento de honorários de sucumbência;

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