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DOC. 270.8891.1770.9577

TJSP. APELAÇÃO.

Ação de indenização por danos materiais e morais. Bancários. Sentença de Improcedência. Insurgência do Autor. Golpe do falso sequestro. Transferências via «pix". Estelionatário que não se identificou como Preposto das Instituições Financeiras. Hipótese narrada que não caracteriza falha na prestação de serviços. Culpa exclusiva da vítima. art. 14, § 3º, II, do CDC. Autor que voluntariamente realizou as transferências para cessar as supostas ameaças. Atuação dos criminosos completamente dissociada da atividade bancária. Ausência de nexo de causalidade. Conta corrente do estelionatário mantida junto aos Bancos Réus. Casas bancárias que não podem ser responsabilizadas por fato absolutamente estranho a sua atividade empresarial. Fortuito externo. Impossibilidade de prever que a abertura de determinada conta bancária seria utilizada para a realização de golpes. Não havia como cogitar que a transferência do numerário, tão corriqueira no ambiente bancário, estaria associada ao crime do qual a Autora foi vítima. Responsabilidade objetiva dos Bancos Réus elidida. Danos morais e materiais que não podem ser a eles atribuídos. Ação improcedente. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO

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