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DOC. 270.8636.5737.5213

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO E ISONOMIA SALARIAL. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO § 1º-A, III, DO CLT, art. 896. ESCLARECIMENTOS.

No caso, o recorrente insiste no processamento do recurso de revista em face da violação dos arts. 37, caput, da CF, 4º, III, da Lei 11.079/2011 e 3º, IV, da Lei 11.473/2007. Contudo, nesse ponto, verifica-se que, nas razões do recurso de revista, o recorrente não atendeu ao requisito do, III do § 1º-A do CLT, art. 896, pois não impugnou todos os fundamentos do acórdão regional, tampouco realizou a demonstração analítica da alegada violação dos arts. 37, caput, da CF, 4º, III, da Lei 11.079/2011 e 3º, IV, da Lei 11.473/2007. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.

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