TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - TRANSPORTE AÉREO - ADIANTAMENTO DO HORÁRIO DE VOO - PERDA DE CONEXÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
Apenas constituirão objeto de exame e julgamento pelo tribunal as questões suscitadas e discutidas no processo, não se admitindo inovação recursal (CPC/2015, art. 1013, §1º). Em contrato de prestação de serviço aéreo, a perda de conexão doméstica por antecipação mínima do horário de decolagem, não induz ilícito moral quando esse atraso, sobretudo, quando o consumidor por desídia deixar de observar as recomendações da companhia aérea no que se refere ao intervalo mínimo de tempo, para deslocamento entre as conexões. Inexistindo falha na prestação de serviço por parte da empresa aérea, é improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais.
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